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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Legislação ambiental aplicada à efluentes

De acordo com o Decreto Estadual 8468/76, onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados.
Ainda estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados em sistema de esgotos, provido de tratamento com capacidade e de tipo adequados, se obedecerem às seguintes condições:
I - pH entre 6,0 (seis inteiros) e 10,0 (dez inteiros);
II - temperatura inferior a 40º C (quarenta graus Celsius);
III - materiais sedimentáveis até 20 ml/l (vinte mililitros por litro) em teste de 1 (uma) hora em "cone Imhoff";
IV - ausência de óleo e graxas visíveis e concentração máxima de 150 mg/l (cento e cinqüenta miligramas por litro) de substâncias solúveis em hexano;
V - ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis em geral;
VI - ausência de despejos que causem ou possam causar obstrução das canalizações ou qualquer interferência na operação do sistema de esgotos;
VII - ausência de qualquer substância em concentração potencialmente tóxicas a processos biológicos de tratamento de esgotos;
VIII - concentrações máximas dos seguintes elementos, conjuntos de elementos ou substâncias:
a)arsênico, cádmio, chumbo, cobre, cromo hexavalente, mercúrio, prata e selênio - 1,5 mg/l (um e meio miligrama por litro) de cada elemento sujeitas à restrição;
b) cromo total e zinco 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro) de cada elemento, sujeitas ainda à restrição;
c) estanho - 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro), sujeita ainda à restrição;
d) níquel - 2,0 mg/l (dois miligramas por litro), sujeita ainda à restrição;
e) cromo hexavalente - total de 5,0 mg/l(cinco miligramas por litro;
f) cianeto - 0,2 mg/l (dois décimos de miligramas por litro);
g) fenol - 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
h) ferro solúvel - (Fe2+) - 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro)
i) fluoreto - 10,0 mg/l (dez miligramas por litro)
j) sulfeto - 1,0 mg/l (um miligrama por litro);
l) sulfato - 1.000 mg/l (mil miligrama por litro);
IX - regime de lançamento contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com vazão máxima de até 1,5 (uma vez e meia) a vazão diária;
X - ausência de águas pluviais em qualquer quantidade.


Os efluentes líquidos, excetuados os de origem sanitária, lançados nos sistemas públicos de coleta de esgotos, estão sujeitos a pré-tratamento que os enquadre nos padrões estabelecidos acima citados. O lodo proveniente de sistemas de tratamento das fontes de poluição industrial, bem como o material proveniente da limpeza de fossas sépticas, poderá, a critério e mediante autorização expressa da entidade responsável pela operação do sistema, ser recebido pelo sistema público de esgotos, proibida sua disposição em galerias de águas pluviais ou em corpo d'água.
Os efluentes líquidos provenientes de indústrias deverão ser coletados separadamente, através de sistemas próprios independentes, conforme sua origem e natureza, assim destinados:
I - à coleta e disposição final das águas pluviais;
II - à coleta de despejos sanitários e industriais, conjunta ou separadamente, e;
III - às águas de refrigeração.
    Os despejos referentes à coleta de despejos sanitários e industriais, deverão ser lançados à rede pública através de ligação única, cabendo à entidade responsável pelo sistema público admitir, em casos excepcionais, o recebimento dos efluentes por mais de uma ligação.
  O lançamento de efluentes em sistemas públicos de esgotos será sempre feito por gravidade e, se houver necessidade de recalque, os efluentes deverão ser lançados em caixa de "quebrapressão", da qual partirão por gravidade para a rede coletora.
  O lançamento de despejos industriais à rede pública de esgotos será provido de dispositivos de amostragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema.
  Para efeito de aplicação das sanções cabíveis, as entidades responsáveis pelos sistemas públicos de esgotos comunicarão à CETESB as infrações constatadas, no tocante ao lançamento de despejos em suas respectivas redes em desconformidade com o instituído no Decreto Estadual 8468/76.

Referência

Decreto Estadual 8468/76

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Projeto para iniciativa privada explorar água e esgoto no MT

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 13/2013 que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, e estabelece regras e prioridades para universalização dos serviços de saneamento básico. O plano também tem uma autorização que começou a causar polêmica: a intenção da prefeitura em conceder os serviços de água e esgoto para uma empresa particular através de licitação. A aprovação do projeto libera a prefeitura de continuar "comandando" o SAAES e repassar para iniciativa privada a exploração e cobrança dos serviços de água e esgoto. Os vereadores Fernando Assunção (PSDB), Cláudio Santo (DEM) e Wollgran Lima (DEM) foram contrários.
"São várias matérias dentro de um projeto só, então é essa a nossa crítica em relação ao assunto. Não precisava ser junto com esse projeto a parte de concessão da água e esgoto e resíduos sólidos", afirmou o vereador Fernando Assunção (PSDB). "No primeiro momento, a gente tem uma leitura onde o SAAES é alto suficiente, está com vários recursos federais destinados para Sinop (MT), tem um corpo de funcionários que desenvolve um trabalho a altura de Sinop (MT). Então não é momento de se "privatizar", complementou.
Wolgran afirmou, ao Só Notícias, Ele explicou que ele tem que ser cuidadosamente analisado, até porque se uma empresa assumir os serviços, ela também assume as despesas, bem como as verbas destinada ao esgoto". Ele reforçou que não é coisa de se resolver em cima da hora.
Cláudio Santos (DEM) apontou que a concessão da rede de esgoto deveria ser tratada de forma separada. “Por que não trata primeiro o assunto de instituir a Política Municipal de Saneamento Básico e, depois, se trata da concessão? Então, é por esse motivo que nosso posicionamento é contrário a esse projeto”, declarou.

O Presidente Dalton Martini disse que  "a sociedade será ouvida na oportunidade da concessão. Serão feitas as audiências públicas e também o acompanhamento através de uma emenda que estamos fazendo em uma comissão especial, envolvendo toda a sociedade. Nós estamos colocando aí a OAB, CDL, Unemat, UFMT, as representatividades, inclusive o Ministério Público”.
O vereador Júlio Dias se manifestou favorável. "É um projeto que institui nosso plano municipal, até porque é uma exigência de uma lei federal onde todas as prefeituras tem que ter esse plano. Se não, a partir de 2014, as prefeituras que não tiverem não receberão recursos federais. A questão da concessão vamos discutir num outro momento, não necessariamente que a gente aprova o plano, que somos obrigados a fazer a concessão", completou.
Conforme Só Notícias antecipou, no projeto enviado na quarta-feira à câmara o prefeito prevê que a prefeitura fará licitação -concorrência pública- e a empresa vencedora vai explorar comercialmente por 30 anos os seguintes serviços públicos: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública. O procedimento de contratação das concessões deverá atender previsão de prazo para universalização do acesso aos serviços públicos no município, metas progressivas e graduais de expansão dos serviços.
Juarez propõe que as tarifas devem ser na "forma a atender às necessidades de investimentos. É de responsabilidade integral do concessionário, mediante reequilíbrio econômico-financeiro, pelo pagamento de eventuais indenizações e ou dívidas contratadas pelo poder concedente em razão de eventuais investimentos realizados e não integralmente amortizados pela receita emergente da prestação dos serviços.
O projeto da prefeitura prevê ainda que "as tarifas e outros preços públicos serão fixados de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de 30 dias com relação à sua aplicação".  Os reajustes devem ocorrer com intervalo mínimo de 12 meses e "poderão se dar mediante indicador geral de preços para reajustar a parcela de custos administráveis pelo prestado, e a incorporação da variação real de preços no que se refere às despesas com energia elétrica, tributos e com outros custos não administráveis, respeitando-se os parâmetros de uso racional de insumos e recursos naturais". A proposta é estabelecer, "como mecanismo tarifário de indução à eficiência, que os ganhos dela decorrentes pertencerão integralmente ao prestador dos serviços". 
O projeto prevê que as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão relativos aos serviços públicos de saneamento básico serão objeto de audiência pública.
Não serão considerados válidos os reajustes ou revisão de tarifas ou taxas sem a prévia oitiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
A empresa que for explorar os serviços de água e esgoto também fará investimentos. Os que forem em bens reversíveis pelos prestadores dos serviços contratados constituirão créditos perante o Município, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos do contrato e das normas de regulação. Os prestadores deverão contabilizar em seu ativo permanente, em conta de investimento, os créditos mencionados e o Município deverá contabilizar em seu ativo permanente do balanço patrimonial os bens reversíveis produzidos pelo investimento, com menção de que estão vinculados por direitos de exploração do prestador. Integram o patrimônio do Município e não geram crédito ao prestador os investimentos feitos sem ônus para o prestador. Os investimentos, os valores amortizados e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pelo órgão ou entidade de regulação e fiscalização. Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos ou operações de financiamento, destinados exclusivamente aos investimentos nos serviços públicos de saneamento básico objeto do respectivo contrato, inclusive as obras públicas e os projetos associados, direta ou indiretamente, aos referidos serviços".
Na justificativa do projeto que o prefeito mandou aos vereadores, e deve gerar polêmica, não é informando quanto a empresa vencedora da licitação repassará para o município a partir do momento que se tornar concessionária e o montante inicial que será obrigada a investir na expansão dos serviços de água, esgoto, dentre outros.
Pelo balanço que o SAAES de Sinop enviou ao TCE, a receita no ano anterior atingiu pouco mais de R$ 20,8 milhões, com destaques para o meses de maio com R$ 3 milhões e outubro, R$ 2,8 milhões. Somente com as taxas para prestações de serviços foram arrecadados cerca de R$ 222 mil.
O setor de águas e esgotos em Sinop é um dos que mais recebeu recursos públicos federais nos últimos anos para expandir redes de água tratada e iniciar as obras da rede de esgoto.

http://www.desentupirasaopaulo.com
Fonte: Redação Só Notícias (colaborou: Laércio Romão)

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Entulhos provocam entupimento de esgoto

Entulhos provocam entupimentos de esgoto

Manter as canalizações de ralos, bueiros e demais acessos para a rede de esgoto limpos e livres de entulho é uma medida mais que necessária para evitar entupimentos. Além dos transtornos pelo colapso do sistema, o retorno de detritos em pias, tanques, ralos, vasos sanitários, provocam sensações extremamente desagradáveis, como mau cheiro nos ambientes.

Para que problemas como estes sejam evitados, a melhor solução é prevenir. Só uma empresa desentupidora altamente especializada pode executar desentupimentos preventivos de qualidade, com equipamentos apropriados, que preservam a integridade dos ramais e redes de esgoto.

Com a prevenção, é possível evitar surpresas como ver o esgoto verter através do solo e suportar o mau cheiro, além dos riscos representados para a saúde das pessoas.


Desentupimento de encanamentos obstruídos por entulho

Há situações em que entulhos levados pela chuva, entopem as tubulações causando entupimento.

Para ocasionar o desentupimento é necessário equipamentos de hidrojateamento, dotados de potentes bombas de média, alta ou ultra pressão.

Alguns entupimentos acontecem pela falta de conscientização de pessoas que deixam todo tipo de resíduo chegar até as tubulações. A Desentupidora São Paulo, empresa com mais de 20 anos de experiência em desentupimento, alerta para a necessidade do armazenamento e descarte corretos de resíduos sólidos para evitar entupimentos e não prejudicar o meio ambiente.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Acesso a Rede de Esgoto


 27 milhões de residências não têm rede de esgoto de acordo com IBGE

 

Pouco mais da metade das residências no Brasil estão ligadas à rede coletora de esgoto, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 35,8 milhões domicílios que contam com esse serviço, o correspondente a 57,1% de todo o universo investigado. O dado está presente na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2012).

Em relação a 2011, houve avanço de 2,1 pontos percentuais na proporção de casas com rede coletora de esgoto. Na região Sul, 42,3% das casas tinham essa característica. Por outro lado, do total de domicílios da região Norte, 13% estavam ligados à rede de esgoto.

Ao todo, o IBGE identificou 62,8 milhões de domicílios particulares em 2012. Isso significou um avanço de 2,5% frente aos dados observados no ano anterior. Na região Norte, foi constatada a existência de 4,6 milhões de domicílios, aumento de 3,3% na comparação com 2011. No Nordeste, o total de domicílios cresceu 2,9%, chegando a 16,4 milhões de unidades. A maior parte se concentra no Sudeste. São 27,4 milhões de domicílios, incremento de 2,2% sobre o volume notado no ano anterior.

Do total pesquisado, o instituto identificou que 74,8% eram próprios, percentual semelhante ao que fora observado em 2011. Nesse universo, 69,9% já estavam quitados, e 4,9% em fase de quitação. Outros 17,7% eram alugados, e 7,1% deles estavam cedidos.




Fonte: terra noticias